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Seac e BSF firmam parceria para empresas e trabalhadores do setor

As empresas e trabalhadores do setor de asseio e conservação agora têm uma grande oportunidade de aquisição de diversos benefícios para ambas as partes da relação trabalhista. Foi firmado um convênio entre o Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação (SEAC-SE) e a empresa Benefício Social Familiar, com vistas na melhoria das relações entre trabalhadores e empresários, mediante a concessão de um grande leque de vantagens.

As entidades sindicais de asseio e conservação no estado de Sergipe implementaram o Benefício Social Familiar na Convenção Coletiva de Trabalho do segmento para disponibilizar benefícios com o objetivo de amparar os trabalhadores e colaborar na redução de custos das empresas.

O convênio apresenta 17 benefícios para os empregados e empregadores, entre eles benefício natalidade, farmácia, apoio alimentar por afastamento do trabalho, capacitação, entre outros para os trabalhadores e reembolso de rescisão, licença paternidade, mural de empregos, compra direta, registro de ponto remoto, entre vários para as empresas.

De acordo com o superintendente da Fecomércio, Maurício Gonçalves, os benefícios foram colocados na Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo o amparo para os trabalhadores e redução de custos para as empresas.

“Firmar esse acordo entre o Seac e o sindicato laboral foi muito importante, pois esse tipo de produto vem para promover um grande ganho de qualidade na relação entre patrões e empregados, além de atender demandas importantes das empresas. É uma relação de ganho mútuo que eleva a capacidade de atendimento do sindicato, que coloca mais esse serviço à disposição das empresas do segmento de asseio e conservação. Esses novos benefícios estão garantidos pela convenção coletiva, onde foi firmado o acordo.”, disse Maurício.

O serviço da empresa Benefício Social Familiar é uma facilidade que a Fecomércio apresenta para o mercado sergipano ser mais competitivo e justo com as classes, bem como promove a sustentabilidade das entidades sindicais.

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